
A campanha eleitoral começou desde a última terça-feira, dia 16, portanto, hoje completa uma semana da propaganda propriamente ditas em todo o Brasil.
E mesmo vedado pela Justiça Eleitoral, o deputado federal Josivaldo JP, do PSD, mantém diversos outdoor pelas principais Avenida da Ilha de São Luís. A exemplo da placa publicitária instalada na MA 203 no Araçagy, estrada do município de Raposa – na altura do Poste Vermelho.
Na imensa propaganda irregular, o político exalta que mandou $ 6,2 milhões para São Luís e lista uma série de obras que segundo ele, recebeu dinheiro enviado por suas emendas parlamentares.
– Crime Eleitoral
Até 2006 o uso de outdoors era permitido nas campanhas eleitorais, mas isso mudou com a Lei Nº 11.300, de 10 de maio daquele ano. O uso de outdoors foi proibido em virtude do alto custo, quando não havia limite de gastos em campanha. O tamanho permitido pelo artigo 38, parágrafo 3º da Lei das Eleições atual é de 50 centímetros por 40 centímetros de dimensão.
O texto da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que “os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais”.